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De acordo com a Lei Complementar Estadual no 54/2001, da decisão da autoridade competente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa
caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
deverá ser interposto recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis.
caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
não caberá recurso.
caberá recurso em sentido estrito no prazo de 30 (trinta) dias corridos.


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