

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os processos administrativos no Âmbito da Administração Pública Estadual no Estado de Roraima são regulados pela Lei nº 418/2004 e, de acordo com o art. 1o , § 2o , consideram para fins de aplicação dessa Lei:
órgão – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
entidade – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
instituição – a unidade da Administração direta ou indireta com competência para aplicação dessa Lei.
autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
acusado – o servidor ou agente público, da administração pública direta ou indireta, sujeito às normas previstas nessa Lei.