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A Lei Estadual nᵒ 6497/2017 dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental no estado do Piauí, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências.
No que diz respeito à referida lei, analise as situações descritas a seguir e marque a alternativa CORRETA
Nos casos em que o empreendedor seja órgão público, o processo de licenciamento ambiental deve ser realizado por órgão ambiental federal, que irá averiguar a situação de titularidade da área, item necessário ao licenciamento nessa situação específica, visto que não é permitido o uso de área de terceiros, mesmo com autorização ou com a finalidade de utilidade pública.
Caso o empreendedor obtenha uma Autorização Ambiental (AA) para realizar uma atividade de exploração de recurso natural, cujos planos, programas e projetos tenham sido aprovados pelo órgão competente e estejam dentro das normas técnico-legais, a ele será dispensada a exigência das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
Em casos de empreendimentos públicos voltados para a conservação ambiental, o processo de licenciamento ambiental deverá ser simplificado, em virtude da necessidade de aprovação locacional.
Conforme a lei estadual citada, pode haver situações em que não sejam demandados estudos ambientais para o licenciamento ambiental, desde que façam parte de planos de desenvolvimento aprovados e que sejam empreendimentos de pequeno e médio porte, os quais não gerem impactos ambientais significativos.
Os processos de licenciamento ambiental, em que a área pretendida para implantação do empreendimento tenha sido reprovada pela análise prévia do setor de geoprocessamento, deverão ser arquivados, sendo obrigatório ao empreendedor a apresentação de nova alternativa locacional.