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De acordo com a Lei Complementar nº 02, de 27 de junho de...

De acordo com a Lei Complementar nº 02, de 27 de junho de 2007 (Código de Posturas), para preservar a higiene pública, proíbe-se toda a espécie de sujeira nos logradouros públicos, vedando-se o lançamento de águas servidas, materiais ou entulhos de qualquer natureza, em que é especialmente vedado, EXCETO:


A

Aterrar logradouros públicos com lixo, entulhos ou quaisquer detritos.


B

Transportar, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza dos logradouros públicos.


C

É permitido ao vendedor ambulante tocar com as mãos nuas nos gêneros alimentícios de ingestão imediata, desde que estejam lavadas.


D

Queimar, mesmo nos quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde.