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De acordo com a Lei Complementar nº 02, de 27 de junho de 2007 (Código de Posturas), para preservar a higiene pública, proíbe-se toda a espécie de sujeira nos logradouros públicos, vedando-se o lançamento de águas servidas, materiais ou entulhos de qualquer natureza, em que é especialmente vedado, EXCETO:
Aterrar logradouros públicos com lixo, entulhos ou quaisquer detritos.
Transportar, sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a limpeza dos logradouros públicos.
É permitido ao vendedor ambulante tocar com as mãos nuas nos gêneros alimentícios de ingestão imediata, desde que estejam lavadas.
Queimar, mesmo nos quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde.