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Cabe ao Município legislar, de forma suplementar, as matérias que não são de interesse nacional e regional que competem, respectivamente, à União e aos Estados. Nesse sentido, é de interesse local a ser tratado por lei municipal:
a destinação de mercadorias apreendidas, em decorrência de transgressão da legislação municipal.
a previsão de que os supermercados e estabelecimentos do gênero ofereçam serviço de empacotamento das compras.
a determinação da gratuidade pelo uso de estacionamentos privados em benefício de deficientes, autistas, gestantes em gravidez de risco e idosos.
a vedação da inclusão da disciplina denominada “Ideologia de gênero” na grade curricular das escolas públicas e privadas.