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Segundo a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, de 05/04/1990, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que possam causar danos ambientais serão responsáveis pela coleta e tratamento dos resíduos poluentes por elas gerados. Com base na referida legislação, a responsabilidade por realizar o correto manejo dos resíduos oriundos dos estabelecimentos de saúde mantidos pelo poder público municipal é:
do governo federal
do governo estadual
da municipalidade
dos usuários dos estabelecimentos


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