Imagem de fundo

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei no 9.8...

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei no 9.826/1974), o funcionário que causar danos a terceiros, quando no exercício de suas funções,


A

deve ser acionado diretamente pela vítima, respondendo civilmente pela reparação dos danos causados.


B

não pode ser demandado a responder pelos danos causados, nem direta, nem regressivamente.


C

enseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.


D

não enseja responsabilidade do Estado, salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor.


E

responde civilmente pela reparação de danos causados, excluída, neste caso, a apuração de responsabilidade disciplinar, sob pena de dupla penalização.