

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei no 9.826/1974), o funcionário que causar danos a terceiros, quando no exercício de suas funções,
deve ser acionado diretamente pela vítima, respondendo civilmente pela reparação dos danos causados.
não pode ser demandado a responder pelos danos causados, nem direta, nem regressivamente.
enseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
não enseja responsabilidade do Estado, salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor.
responde civilmente pela reparação de danos causados, excluída, neste caso, a apuração de responsabilidade disciplinar, sob pena de dupla penalização.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.