Segundo a Lei Orgânica do Município de Manaus/AM, “a educação, a cargo do Município, será promovida e estimulada com a participação e colaboração da comunidade local, fundada na reflexão da realidade, tendo por objetivo” o(a):
valorização da pessoa humana, seu preparo técnico e profissional para o mercado de trabalho.
incentivo á participação social, o cuidado psicológico e físico e a preparação profissional de acordo com as demandas da União.
capacitação profissional , predominantemente técnica, de acordo com as demandas e a cultura do município.
pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.