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Silvana, assistente de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, realizou curso de aperfeiçoamento profissional em contabilidade oferecido pela administração da Corte. Empolgada com o conhecimento obtido, elaborou cartilha com as principais orientações indicadas ao longo do curso e imprimiu o material para distribuir entre os colegas de trabalho.
À luz da situação apresentada e do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), é correto afirmar que Silvana:
poderia distribuir o material impresso ainda que pudesse gerar acúmulo de papel na repartição, pois não é seu dever manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
não poderia ser obrigada a participar do curso, pois é seu direito, não dever, participar de estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções;
poderia distribuir o material impresso, mas não é seu dever disseminar no ambiente de trabalho conhecimentos obtidos em razão de treinamentos e contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
poderia distribuir o material impresso, pois não está obrigada a observar a estrita moderação no exercício das suas prerrogativas profissionais;
poderia distribuir o material impresso, sendo seu dever disseminar no ambiente de trabalho conhecimentos obtidos em razão de treinamentos e contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores.