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Morgana é servidora pública estável do Estado do Tocantins, está na 30ª semana de gestação e apresentou requerimento de licença-maternidade.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a licença-maternidade somente poderá ser concedida a partir da 32ª semana de gestação, salvo prescrição médica recomendando o seu gozo imediato;
a licença-maternidade terá duração de cento e oitenta dias, salvo prescrição médica recomendando prazo maior;
para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a três períodos de meia hora de descanso;
no caso de aborto, comprovado por atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Estado, a servidora terá direito a vinte dias de repouso remunerado;
no caso de natimorto ou neomorto, a servidora tem direito a sessenta dias de licença, a contar da data do parto, salvo prescrição médica recomendando prazo maior.