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Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de Maria.
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:
deve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da reintegração;
deve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da reversão;
deve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da readaptação;
não pode retornar à atividade por meio da readaptação, pois o ato de aposentação é irreversível;
não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para aposentadoria compulsória.