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De acordo com o Código de Posturas do município de Santa Luzia, na fiscalização dos logradouros públicos, o profissional que reponde pelo cargo de fiscal de postura deverá observar, EXCETO:
Que as placas de nomenclatura de logradouros sejam colocadas em imóveis de esquina com placa padronizada pelo órgão municipal competente.
Que as placas de nomenclatura de logradouros tenham o nome oficial do logradouro de acordo com o fornecido pelo alvará de construção.
Que as placas de nomenclatura de logradouros tenham a altura de 1,50m acima do nível do alinhamento.
Que as placas de nomenclatura de logradouros sejam colocadas no alinhamento ou no ponto mais próximo possível, no caso de edificações sem gradil no alinhamento.


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