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Segundo a Lei Estadual de Tocantins nº 3.736/2020, é correto afirmar que:
a contribuição do segurado ativo é de 11%;
a contribuição do ente federativo é de 20,20%;
a contribuição do ente federativo é de 14%;
não há contribuição de inativos e pensionistas;
a contribuição dos segurados ativos, inativos e pensionistas é progressiva.