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Segundo a Lei Estadual de Tocantins nº 3.736/2020, é correto afirmar que a contribuição do(s):
segurado ativo possui a mesma progressividade do regime geral de previdência social;
servidores inativos possui a mesma progressividade do regime geral de previdência social;
pensionistas possui a mesma progressividade do regime geral de previdência social;
ente possui paridade em relação à contribuição dos ativos, inativos e pensionistas;
ativos, inativos e pensionistas possui alíquota proporcional de 14%.


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