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Após denúncias na Ouvidoria do Estado, foi instaurado procedimento administrativo para apurar diversas irregularidades administrativas que vinham ocorrendo na Secretaria da Educação (Seduc). Nesse caso, à luz da Lei Estadual nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, é correto afirmar que
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
caracteriza suspeição para atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto na matéria.
o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados, para ciência de decisão, ou a efetivação de diligências, sendo que a intimação observará a antecedência mínima de 48 horas quanto à data de comparecimento.
o desatendimento da intimação acarreta no reconhecimento da verdade dos fatos, mas não a renúncia a direito pelo administrado.
os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sendo que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em pareceres anteriores.