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Em relação à Lei Estadual n° 11.383/1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, assinale a alternativa INCORRETA.
A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade o preenchimento, através dos melhores processos de escolha, das vagas pertinentes ao grau hierárquico imediatamente superior, com base nos efetivos legalmente fixados para os diferentes quadros.
As promoções são feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento e bravura, sendo vedadas promoções post mortem.
Para ser promovido pelo critério de antiguidade ou merecimento, é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso.
As promoções serão decretadas pelo Governador.
A Comissão de Promoção, permanentemente constituída, é presidida pelo Comandante-Geral e dela participam membros natos e membros efetivos.