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Conforme disposto na Lei n° 6.745/85, assinale a alternativa incorreta.
A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e vantagens do cargo, em decorrência de decisão administrativa ou judiciária.
Não sendo possível a reintegração, o funcionário será colocado em disponibilidade, com direito aos vencimentos que teria se fosse reintegrado.
Dá-se a reversão pelo reingresso no serviço público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
O aproveitamento dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica.
Readmissão é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.