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A Lei Estadual n. 4.188, de 17 de maio de 2012, dispõe sobre a reorganização da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário e estabelece que “A carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário é composta por cargos de provimento efetivo, com a finalidade de criar oportunidade de crescimento profissional e definir as linhas de promoção, considerando os níveis crescentes de responsabilidade, a complexidade das atribuições que deverão guardar relação entre atribuições básicas dos cargos e as competências, a finalidade e as atribuições técnicas e operacionais da entidade”.
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aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b006 51e9d/18c9db48b03e613404257a020044a1ab
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Conforme a especificidade desta Norma, qual requisito não está previsto como requisito básico para investidura nos cargos efetivos do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER)?
Conduta moral ilibada.
Boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e a habilitação profissional.
Idade mínima de vinte e um anos.