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Segundo o que dispõe expressamente a Lei do Estado de Roraima nº 418/2004 (Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual), quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução do processo administrativo deverá
solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
suspender o processo, e conceder novo prazo para o órgão administrativo atender ao que lhe foi requisitado.
comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis contra os servidores responsáveis pela omissão.
mandar instaurar o competente processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidades.
dar prosseguimento ao processo administrativo, sem o respectivo laudo técnico, com a orientação de que o servidor não poderá ser prejudicado por essa ausência.


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