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A regularização fundiária é um instrumento da política urbana brasileira, fundamental, para garantir o direito social à moradia e, principalmente, para dar segurança na posse àqueles que habitam assentamentos informais. No Distrito Federal, a Regularização Fundiária Urbana - REURB é regida pela Lei Complementar no 986/2021. No que se refere a essa lei, assinale a alternativa que indica os Núcleos Urbanos Informais (NUI) que se enquadram na modalidade de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).
O Parcelamento Urbano Isolado de Interesse Específico (PUI-E) e os localizados em Zona de Contenção Rural.
As Área de Regularização de Interesse Específico (ARINE) e as ocupações informais identificadas como passivo histórico, com caracterização urbanística compatível com o interesse específico.
Os NUI localizados em áreas de proteção integral e parques ecológicos e os NUI localizados em lotes destinados a equipamentos públicos comunitários, com dispensa de estudo técnico.
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) e as ocupações informais identificadas como passivo histórico, cuja caracterização urbanística seja compatível com o interesse social.
As áreas com infraestrutura essencial de caráter provisório e os NUI em cidades provisórias, oriundas de programas de assentamentos provisórios.


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