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De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, havendo empate na promoção por merecimento entre mais de um juiz, adotará o tribunal o critério de desempate na seguinte forma e ordem:
I – o mais antigo na respectiva entrância; II – o de mais tempo na Magistratura; III – o mais idoso; IV – o que já tenha sido votado em outras vezes no mesmo critério de promoção; V – o de mais tempo de serviço público.
I – o de mais tempo na Magistratura; II – o que já tenha sido votado em outras vezes no mesmo critério de promoção; III – o mais antigo na respectiva entrância; IV – o de mais tempo de serviço público; V – o mais idoso.
I – o mais antigo na respectiva entrância; II – o que já tenha sido votado em outras vezes no mesmo critério de promoção; III − o de mais tempo na Magistratura; IV – o mais idoso; V − o de mais tempo de serviço público.
I – o mais antigo na respectiva entrância; II – o de mais tempo na Magistratura; III – o que já tenha sido votado em outras vezes no mesmo critério de promoção; IV – o de mais tempo de serviço público; V – o mais idoso.
I – o que já tenha sido votado em outras vezes no mesmo critério de promoção; II – o de mais tempo na Magistratura; III – o mais antigo na respectiva entrância; IV – o mais idoso; V – o de mais tempo de serviço público.


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