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Determinada matéria foi objeto de apreciação por uma Secretaria de Estado integrante da estrutura da Administração Pública do Estado de Santa Catarina. Ao final, concluiu-se pela necessidade de anulação de certo ato, praticado na gestão do secretário anterior, no âmbito da mesma Secretaria.
Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 741/2019, a competência para anular o ato é do:
secretário de Estado, o que deve ocorrer após colhida a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
procurador-geral do Estado, que deve analisar a compatibilidade, ou não, do ato com a ordem jurídica;
governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
secretário de Estado, caso tenha recebido delegação específica do governador do Estado, facultada a colheita de manifestação da Procuradoria-Geral do Estado;
governador do Estado, que deve ser provocado pelo secretário de Estado após a manifestação prévia dos demais setores governamentais em cujas competências a matéria tenha implicações ou repercussões.


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