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João, recém-empossado advogado autárquico no Estado de Santa Catarina, foi questionado por sua colega, Maria, em relação ao seu interesse em optar pelo regime de dedicação exclusiva.
Ao questioná-la a respeito das consequências que decorreriam dessa opção, foi-lhe corretamente respondido que ela:
para ser alterada, não pode ter sido feita, pelo advogado autárquico, nos últimos cinco anos;
enseja o recebimento de gratificação, conforme previsto em lei, mas a opção pelo regime de dedicação exclusiva deve ser realizada no prazo de noventa dias da data da posse no cargo;
acarreta a percepção de gratificação, fixada em 100% sobre o valor de referência nível 1, referência A, da tabela de vencimento estabelecida para os cargos de nível superior de ensino do respectivo órgão lotacional;
enseja a redução da jornada de trabalho e assegura o enquadramento automático na modalidade de teletrabalho, estando a continuidade desse enquadramento condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas;
está condicionada à formulação de requerimento ao diretor ou presidente do órgão em que o agente está lotado, que possui discricionariedade para acolhê-lo, ou não, permitindo a percepção de gratificação pelo prazo inicial de um ano.