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Considerando o que dispõe o Sistema Previdenciário do Município de São Paulo, Lei n.º 13.973/05, é correto afirmar que
o abono de permanência do servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, deve ser incluído na base de cálculo dos seus benefícios previdenciários.
a contribuição do Município de São Paulo para o custeio do regime previdenciário dos servidores municipais será o dobro da contribuição do servidor.
o órgão competente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, para aprovar o plano de contas e os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros anuais da instituição é o Conselho Fiscal.
ao servidor afastado do cargo efetivo, com prejuízo de remuneração, não será permitida a manutenção do vínculo do regime próprio da previdência social do Município.
os recursos das contribuições previdenciárias serão destinados, exclusivamente, para compor o custeio do regime próprio de previdência do Município de sua unidade gestora, não podendo ser consignados como receita orçamentária.


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