Sobre o processo administrativo (Lei Estadual nº 13.800/2001), assinale a alternativa INCORRETA.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída.
No julgamento dos recursos administrativos, é vedado à Administração agravar a situação do recorrente.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.