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Na Lei Complementar nº 39, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre alteração do Código de Posturas do Município de Dourados, em seu Artigo 16, define que: “Nas áreas desprovidas de rede coletora de esgoto, as construções consideradas habitáveis devem utilizar fossas sépticas e sumidouros” e complementa em §2º:
As águas provenientes de pias de cozinhas e de copas deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou no ramal que as deva conduzir à rede coletora
As águas provenientes de pias de cozinhas e de copas não são obrigadas a passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou rede coletora
As águas provenientes de pias de cozinhas, de copas e rede de esgotos sanitários obedecerão às normas fixadas pelo órgão específico do Governo Federal
As águas provenientes de pias de cozinhas e de copas, deverão passar por uma caixa de gordura, apenas quando a edificação ultrapassar a metragem de 50m² (cinquenta metros quadrados) antes de serem lançadas no sumidouro