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Considerando-se a Lei Municipal nº 5.760/2005 - Regime Jurídico dos Servidores do Município, é permitida a acumulação de cargos públicos quando houver compatibilidade de horário nos seguintes casos:
I. De dois ou mais cargos de professor.
II. De um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
III. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.


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