

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Decreto nº 11.235/2008, que regulamenta a Lei de Política Ambiental do Estado da Bahia, as Unidades de Conservação – UC estão subdivididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Ainda segundo o decreto, as Unidades de Uso Sustentável têm o objetivo básico de
preservar a natureza, sendo admitido o uso direto dos recursos naturais.
preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais.
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos ambientais.
compatibilizar a preservação da natureza com o uso sustentável restrito às comunidades indígenas.
compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto e permanente dos recursos ambientais.