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Carla é servidora pública no estado de Goiás e, ao receber seu demonstrativo de pagamento, percebeu que o salário-base informado no documento é inferior ao salário-mínimo. Contudo o valor final recebido, somado aos demais vencimentos, perfez montante superior ao mínimo legal. Analisando a Lei Estadual nº 20.756/2020, Carla alega que o salário-base deveria ser reajustado ao mínimo legal, tendo em vista existir expressa previsão em lei. Considerando a referida lei e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Se a remuneração total de Carla, somados todos os vencimentos, atingir o mínimo legal, não caberá complemento do salário-base da servidora.
Se o salário base de Carla não atinge o mínimo legal, ele deverá ser complementado, independentemente do valor da remuneração total.
O valor do subsídio ou da remuneração total não pode ser complementado nesses casos, sendo necessário readequar o valor do salário-base.
Se Carla exercer atividade somente durante meio período, sua remuneração poderá ser inferior ao mínimo legal, sendo necessário observar a proporcionalidade das horas trabalhadas.
O salário de Carla poderá variar de acordo com as horas trabalhadas e as funções desempenhadas, sendo desnecessário observar o mínimo legal nesses casos.