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A Lei Estadual nº 18.456/2014 dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral no âmbito da Administração. Considerando o que prevê a referida lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Consideram-se assédio moral, em especial, as ações, os gestos e as palavras que, praticados de maneira reiterada, impliquem relegar o agente público ao ostracismo.
A receita proveniente das multas impostas será revertida e aplicada, preferencialmente, em programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional de agentes públicos.
As penalidades aplicáveis em caso de prática de assédio moral são repreensão, suspensão, multa e demissão.
A pena de multa poderá ser aplicada cumulativa ou isoladamente com as demais sanções, exceto no caso de demissão.
A responsabilidade administrativa pela prática de assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal pela mesma prática.