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Em consonância com o preceituado na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,...

Em consonância com o preceituado na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS, deve-se compreender por “rede municipal de ensino - REME”:


A

o grupo de apoio educacional no âmbito do ensino público. VI - categoria funcional: profissão definida, integrada de classes hierárquicas, constituídas de cargos da mesma natureza, classificados em níveis crescentes de habilitação


B

o conjunto de deveres, responsabilidades, atividades, tarefas ou atribuições cometidas a titulares, denominados Profissionais da Educação Municipal, regidos por lei


C

o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação


D

o conjunto de Instituições e de Órgãos e serviços de natureza pública ou privada, com a finalidade de planejar, orientar, controlar a execução das atividades educacionais na jurisdição do Município, em conformidade com as diretrizes da legislação vigente, assegurando a qualidade de ensino e o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania