

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo as disposições constantes da Lei Orgânica do Município de Dourados – MS, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar:
voluntariamente, com proventos integrais, se optar pelo regime especial de aposentadoria, desde que possua 30 (trinta) anos de contribuição, com qualquer idade
por incapacidade provisória para o trabalho, no cargo em que estiver investido, na forma de lei complementar municipal
voluntariamente, com a idade mínima aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar