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De acordo com o previsto na Lei Complementar n° 310 de 29 de março de 2016, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, pode ser apresentada como indenização ao servidor, dentre outras:
transporte, concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio oficial de locomoção para a execução de serviços em geral, por força das atribuições próprias do cargo ou mediante solicitações de sua chefia direta
indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços dentro de sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de 48 (quarenta e oito) horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias úteis ou prestado no horário noturno
indenização por plantão social de sobreaviso para remunerar o servidor efetivo designado para eventual prestação de serviço dentro de sua carga horária regular, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária preestabelecida, para atender demandas do Município
diárias, concedidas ao servidor que a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus antecipadamente a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento