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Relativamente ao “direito de petição”, como tal previsto na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, assinale a alternativa incorreta.
Cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, o qual deve ser dirigido ao Prefeito e protocolado no órgão que proferiu a primeira decisão
O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de cassação de disponibilidade, de demissão ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho
Cabe pedido de reconsideração à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado uma única vez
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação ou ciência pelo interessado da decisão recorrida


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