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A Lei Distrital no 4.990/2012 regula o acesso à informação no Distrito Federal e, em seu art. 4o, estabelece conceitos próprios. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta o conceito de tratamento da informação.
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato.
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e para a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação.