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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de difundir as normas do Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.
As opções a seguir, com base no Código de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Decreto nº 46.644/2014), apresentam atividades que competem à citada Comissão de Ética, à exceção de uma. Assinale-a.
Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade.
Adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética.
Alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no citado decreto e em deliberações do CONSET.
Aplicar sanções disciplinares de advertência, censura, suspensão e demissão, mediante prévio processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.


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