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Segundo o Decreto no 32.598/2010, assinale a alternativa correspondente à competência do órgão central de administração financeira.
Promover a conciliação dos registros das contas dos agentes arrecadadores.
Promover os registros diários das transferências oriundas dos agentes arrecadadores.
Remeter ao órgão central de contabilidade os demonstrativos da receita arrecadada.
Manter atualizada a receita arrecadada nas rubricas orçamentárias próprias.
Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Distrito Federal.


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