Imagem de fundo

Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é...

Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.

-

Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.


A

O ingresso em juízo, sobre a matéria objeto do Procedimento Tributário Administrativo, depois de tornada irrecorrível a decisão administrativa.


B

O não recolhimento integral da taxa de expediente devida.


C

A desistência do recurso de revisão.


D

A decisão irrecorrível para ambas as partes.


E

O pagamento do crédito tributário.