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Segundo disposto na Lei Orgânica do Município de Contagem, o processo legislativo compreende a elaboração de: I – emenda à Lei Orgânica; II – Lei Complementar; III – Lei Ordinária; IV – Decreto Legislativo; V – Resolução.
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Nesse contexto, sobre as propostas de Emendas à Lei Orgânica, assinale a alternativa incorreta.
A Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta: I – de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara; II – do prefeito; III – pela maioria do eleitorado do município.
A Lei Orgânica Municipal não pode ser emendada na vigência de estado de sítio ou estado de defesa, nem quando o município estiver sob intervenção estadual.
A proposta será discutida e votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Câmara.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, desde que contenha a assinatura de dois terços dos membros da Câmara.