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Conforme previsto no art. 4º da Lei Orgânica, não está incluído entre os objetivos prio...

Conforme previsto no art. 4º da Lei Orgânica, não está incluído entre os objetivos prioritários do município de Contagem:


A

Preservar a sua identidade cultural e artística, registrando-a, divulgando-a e valorizando-a.


B

Assegurar a permanência da cidade como espaço viável e de vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania.


C

Colaborar com as sociedades empresariais na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


D

Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social, a liberdade de pensamento e o bem comum.