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Conforme previsto no art. 4º da Lei Orgânica, não está incluído entre os objetivos prioritários do município de Contagem:
Preservar a sua identidade cultural e artística, registrando-a, divulgando-a e valorizando-a.
Assegurar a permanência da cidade como espaço viável e de vocação histórica, que possibilite o efetivo exercício da cidadania.
Colaborar com as sociedades empresariais na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social, a liberdade de pensamento e o bem comum.


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