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Com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Gabriel...

Com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Gabriel, o Município poderá celebrar convênios com a União, Estado e outros Municípios para a realização de obras ou serviços públicos de interesse comum. Assinado o convênio, será dada ciência do mesmo:


A

Ao Senado.


B

À Câmara Municipal.


C

Ao Congresso.


D

Ao Prefeito.


E

À Secretaria de obras e serviços.