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Com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Gabriel, o Município poderá celebrar convênios com a União, Estado e outros Municípios para a realização de obras ou serviços públicos de interesse comum. Assinado o convênio, será dada ciência do mesmo:
Ao Senado.
À Câmara Municipal.
Ao Congresso.
Ao Prefeito.
À Secretaria de obras e serviços.