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De acordo com o Decreto nº 2.813/2011, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório e dá outras providências, será aprovado no estágio probatório e considerado apto para obter a estabilidade no serviço público municipal e confirmação no cargo, o servidor que obtiver, no mínimo:
60 (sessenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.
80 (oitenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.
75 (setenta e cinco) pontos na média aritmética de suas avaliações.
70 (setenta) pontos na média aritmética de suas avaliações.