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Nos termos do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo (Decreto estadual n.º 9.837/2021), é um comportamento esperado do servidor público estadual:
dispensar cuidado especial às pessoas com mais dificuldades.
privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público.
encerrar o atendimento ao cidadão sem resolver o problema ou sem esclarecer.
apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função pública.
dispensar tratamentos diferenciados no atendimento aos cidadãos (posses, aparência, amizade, ideologia).