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Nos termos da Lei n.º 13.842/2001, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Fundação Universidade Estadual de Goiás, verifica-se o seguinte a respeito do afastamento dos docentes de ensino superior da UEG:
o docente poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração à outra instituição de ensino ou de pesquisa, com ônus para a FUEG.
o docente poderá afastar-se de suas funções para aperfeiçoar-se em instituição de ensino ou de pesquisa, nacional ou estrangeira.
o afastamento do docente não poderá exceder a 5 (cinco) anos, acarretando a perda do cargo na FUEG a quem infringir esta disposição.
o docente poderá afastar-se de suas funções para comparecer a congresso ou reunião relacionada com atividades privadas.
o prazo de duração e os critérios para os afastamentos do docente serão definidos por ato do Pró-Reitor de Graduação.