Imagem de fundo

De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os prestadores de serviços inscritos...

De acordo com o art. 5º, do Decreto nº 2.858/2012, os prestadores de serviços inscritos no Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão.


I- § 1º. A opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização do CODEMA (Conselho Municipal de conservação e defesa do Meio Ambiente), devendo ser solicitada no CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Desenvolvimento Social).

II- § 2º. A opção tratada no "caput" deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.

III- § 3º. Os optantes pela NFS-e, não serão dispensados da emissão de livros e declarações.


É corretor afirmar que:


A

Somente a I está correta.


B

Somente a I e III estão corretas.


C

Somente a III está correta.


D

Somente a II está correta.