

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, o art. 51º, Da Fiscalização Operacional, Patrimonial, Contábil, Financeira e Orçamentária, determina que:
As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias, fundações e empresas por ele contratadas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os casos previstos em Lei.
As contas do Município ficarão durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar–lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O projeto de lei orçamentária será instruído com demonstrativo setorizado dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Cabe à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Patrimonial, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.