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Com relação à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, o art. 51º, Da Fiscalização Oper...

Com relação à Lei Orgânica do Município de Patrocínio, o art. 51º, Da Fiscalização Operacional, Patrimonial, Contábil, Financeira e Orçamentária, determina que:


A

As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias, fundações e empresas por ele contratadas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os casos previstos em Lei.


B

As contas do Município ficarão durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar–lhes a legitimidade, nos termos da lei.


C

O projeto de lei orçamentária será instruído com demonstrativo setorizado dos efeitos, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


D

Cabe à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Patrimonial, exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.