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O art. 6º, Das Infrações e das Penas, referente a Lei n° 1.210/1972, (Código de Postura do Município de Patrocínio), é correto afirmar:
Sempre que a infração for praticada por qualquer do agente, a pena recairá sobre os pais, tutores, ou pessoas sob cuja guarda estiver o menor.
Será considerado infrator todo aquele que cometerem, mandarem, constrangerem, ou auxiliarem alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
É autoridade para confirmar os Autos de Infração e arbitrar multas, o Prefeito, ou seu substituto legal, este em exercício.
Os proprietários de estabelecimentos em que se vendem bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem dos mesmos.