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A Lei nº 4.883, da Permissão, Concessão e Credenciamento diz: a exploração do transporte de que trata o art. 1º, desta Lei, é efetivada na forma de permissão no caso de moto-táxi e autorização nos casos de motoboy e motofrete, efetivados através de Decreto do Poder Executivo, precedida de licitação no primeiro caso e 5 credenciamento nos demais, desde que atendidas as exigências desta Lei, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos.
Com relação ao texto, assinale o artigo ao qual se refere.
Art. 3º.
Art. 6º.
Art. 13º.
Art. 18º.


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