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Compete ao Município de Patrocínio a realização de feiras itinerantes e/ou temporárias. Sobre a instalação de feiras pode-se afirmar que:
Não haverá necessidade de solicitação prévia do alvará de funcionamento por se tratar de uma feira temporária.
As feiras poderão ser realizadas em locais públicos, ou privados, abertos ou fechados, mas cuja finalidade precípua seja a realização de feiras, exposições, ou eventos.
O local definido sofrerá alteração sem a expressa autorização da Administração Pública.
Fica expressamente proibida a instalação de feiras livres em vias e logradouros públicos, ou em áreas de propriedade do Município.


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