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Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, é proibido ao servidor público
proceder de forma desidiosa.
guardar sigilo sobre assuntos das repartições.
representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo com prévia autorização do chefe imediato.
levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.